31 de agosto de 2009


CANTINHO DO BESTEIRO

Uma das medidas mais acertadas foi a limitação dos mandatos dos autarcas. Alguns manifestam-se contra e defendem que essa medida peca por não se estender aos deputados, mas primeiro deveríamos ver o seu número reduzido. Embora aqui, na minha opinião, no poder legislativo, a medida não deveria ter a mesma aplicabilidade. As funções são diferentes, embora exista sempre algum poder de influência.
Ouvimos muitas vezes afirmar que a vontade popular deve se exercer livremente sem peias nem amarras. Bom seria que isso fosse verdade, mas infelizmente não é isso que acontece. Facilmente, poderíamos dar exemplos de pequenos ditadores, com grande poder a nível local, a lembrar os velhos caciques., só que estes actuais estão legitimados pela eleição.
Sim, a eleição. Podem não saber, mas Hitler foi eleito através do voto. Nem os gregos, os pais da democracia deixavam que os cidadão usufruíssem de tanto poder, limitando o tempo de permanência no mesmo e o número de vezes que eram eleitos.
A política não pode, nem deve ser entendida como um emprego. Nós se analisarmos muitos casos, alguns políticos locais nunca exerceram a sua profissão e não tiveram oportunidade de demonstrar a sua competência profissional.
A lei n.º 46/2005 estabelece a limitação dos mandatos dos presidentes das câmaras e das freguesias. Aqui, penso que é um pouco redutora, porque num órgão executivo existem outros membros que são eleitos e continuam a exercer o poder.

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